Reserva Nacional do Cobre e Associados (RENCA)
R. A RENCA é uma área de 46.450 km2 criada em 1984 e bloqueada aos investidores privados. No Decreto da criação da RENCA foi instituído que a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) teria[ a exclusividade para conduzir os trabalhos de pesquisa geológica para determinar e avaliar as ocorrências de cobre e minerais associados. As descobertas deveriam ser negociadas com empresas de mineração, para fins de viabilizar as atividades de extração.
2. Qual foi o motivo que levou ao bloqueio dessa área na década de 1980?
R. A iniciativa de constituir a RENCA se deu em razão do cenário vigente à época, em que existia uma busca por minerais estratégicos, cuja produção exigiria salvaguardas para a soberania nacional. Previa-se o desabastecimento de minerais, em escala mundial, o que levou à adoção de políticas dessa natureza.
3. Foram realizadas pesquisas minerais na RENCA?
R. A CPRM realizou trabalhos de pesquisa na área, que foram capazes de identificar a ocorrência de depósitos de algumas substâncias. Todavia, sua transformação em empresa pública em 1994 restringiu a sua atuação no setor. Exemplo disso é o impedimento legalmente estabelecido de realização de pesquisa mineral, à exceção quando expressamente determinado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, presente o interesse nacional (art. 5° da Lei n° 8970, de 1994).
4. O bloqueio surtiu o efeito esperado?
R. Não. A ausência da necessária regulamentação para que investidores privados pudessem requerer áreas contidas na reserva, além dos altos custos operacionais inviabilizaram a descoberta de novos depósitos e o desenvolvimento de projetos de mineração na região.
5. Atualmente há restrições para a mineração nessa área?
R. Sim. Após o Decreto que criou a RENCA foram criadas reservas indígenas e unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável.
6. A extinção da RENCA tem implicações para as terras indígenas e unidades de conservação nela criadas?
R. Não. O Decreto de extinção não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.
7. Qual o efeito esperado pelo MME quanto ao desbloqueio dessa área?
R. A extinção da RENCA permitirá que região antes bloqueada venha a ser beneficiada pelo desenvolvimento de atividades minerárias. É importante salientar que a permissão para o desenvolvimento de pesquisa e lavra mineral, dada pelo Decreto n° 9.142/2017, aplica-se apenas às áreas onde não haja restrições de outra natureza. O objetivo da medida é atrair novos investimentos, com geração de riquezas para o País e de emprego e renda para a sociedade, pautando-se sempre nos preceitos da sustentabilidade. Acredita-se ainda que a medida poderá auxiliar no combate aos garimpos ilegais instalados na região.
Retirado de: http://www.mme.gov.br/documents/1138775/32082396/Perguntas+e+Respostas+-+Renca+.pdf/96641130-6057-4711-bc59-f1863676c5de